Portaria n.º 636/72 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique

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de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 11, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1223º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Geologia e Minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 12, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha

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