Portaria n.º 637/72 — Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972 e abre um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa

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de 30 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972 que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 100000$00

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 500000$00

5) Melhoramentos rurais:

a)

Abastecimento de água... 400000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

e)

Telecomunicações ... 1200000$00

9) Turismo ... 5120000$00

10) Educação e investigação:

a)

Educação ... 2500000$00

c)

Investigação não ligada ao ensino ... 4860000$00

... 14680000$00

2.º Utilize, para contrapartida destes reforços, igual quantia de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º,n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

3.º Abra um crédito especial de 140000000$00, com recursos em «Instituições de crédito e empresas seguradoras - Tomada de títulos da dívida pública», para reforço das verbas a seguir indicadas da referida tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

b)

Esquemas de regadio e povoamento ... 30452000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

e)

Portos e navegação ... 80000000$00

10) Educação e investigação:

c)

Investigação não ligada ao ensino ... 29548000$00

... 140000000$00

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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