Portaria n.º 637/72 — Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de…
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Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972 e abre um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa
de 30 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972 que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 100000$00
Esquemas de regadio e povoamento ... 500000$00
5) Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água... 400000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Telecomunicações ... 1200000$00
9) Turismo ... 5120000$00
10) Educação e investigação:
Educação ... 2500000$00
Investigação não ligada ao ensino ... 4860000$00
... 14680000$00
2.º Utilize, para contrapartida destes reforços, igual quantia de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º,n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.
3.º Abra um crédito especial de 140000000$00, com recursos em «Instituições de crédito e empresas seguradoras - Tomada de títulos da dívida pública», para reforço das verbas a seguir indicadas da referida tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
Esquemas de regadio e povoamento ... 30452000$00
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação ... 80000000$00
10) Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino ... 29548000$00
... 140000000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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