Portaria n.º 639/72 — Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do antigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime do draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês, destinado ao fabrico de tapetes e carpetes a exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério dias Finanças, 24 de Outubro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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