Portaria n.º 650/72 — Fixa em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a…

Tipo Portaria
Publicação 1972-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante

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de 6 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto n.º 341/72, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor dos fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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