Portaria n.º 661/72 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034

Tipo Portaria
Publicação 1972-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-932 - Linhas eléctricas de alta tensão. Acessórios para linhas, cadeias de isoladores e cabos de terra. Nomenclatura.

NP-933 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Verificações geométricas e de deformação.

NP-934 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Provas práticas.

NP-935 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Verificações geométricas.

NP-936 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Prova prática.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).