Portaria n.º 661/72 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034
de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-789, I-963, I-964, I-1033 e I-1034, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-932 - Linhas eléctricas de alta tensão. Acessórios para linhas, cadeias de isoladores e cabos de terra. Nomenclatura.
NP-933 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Verificações geométricas e de deformação.
NP-934 - Máquinas-ferramentas. Tornos paralelos. Provas práticas.
NP-935 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Verificações geométricas.
NP-936 - Máquinas-ferramentas. Rectificadoras radiais. Prova prática.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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