Portaria n.º 664/72 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião diversas quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Lião diversas quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias mensais abaixo mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 228/72, de 26 de Abril:
... Francos franceses
Chanceler ... 2250
Chanceler ... 2250
Secretário-arquivista ... 1700
Contabilista ... 1600
Secretário ... 1500
Secretário ... 1500
Secretário ... 1500
Secretário ... 1500
Escriturário ... 1300
Escriturário ... 1300
Escriturário ... 1300
Escriturário ... 1300
Escriturário ... 1300
Escriturário ... 1300
Dactilógrafo ... 1200
Dactilógrafo ... 1200
Dactilógrafo ... 1200
Dactilógrafo ... 1200
Dactilógrafo ... 1200
Contínuo ... 1000
... 28600
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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