Portaria n.º 666/72 — Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022
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Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-937 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da cor dos óleos e suas características cromáticas. Processo corrente.
NP-942 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de Bellier.
NP-945 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de amendoim. Definição, características e acondicionamento.
NP-946 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de milho. Definição, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
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