Resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos — Determina que deixe de ser aplicável às províncias ultramarinas de Macau e Timor a Resolução do Conselho de Ministros…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros-Para-Assuntos-Economicos
Publicação 1972-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que deixe de ser aplicável às províncias ultramarinas de Macau e Timor a Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965

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Dados os específicos condicionalismos económicos existentes nas províncias ultramarinas de Macau e de Timor;

Considerando a necessidade de criar, na província de Timor, condições atractivas para o investimento ligado, com o correlativo apoio técnico-financeiro, em especial no sector da pesca;

Atendendo a que da aplicação do disposto na Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965, às províncias ultramarinas de Macau e de Timor, não têm resultado os benefícios que dela se esperavam;

Usando da faculdade prevista no § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965, determina-se:

Deixa de ser aplicável às províncias ultramarinas de Macau e Timor a Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965.

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e de Timor. - J. da Silva Cunha.

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