Portaria n.º 683/72 — Cria uma Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Lagoa

Tipo Portaria
Publicação 1972-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria uma Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Lagoa

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de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

a)

Seja criada uma Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Lagoa.

b)

A nova Conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma, atribuindo-se-lhe a classificação de 2.ª classe.

c)

O quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:

Cartório Notarial - um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Serviços anexados - dois terceiros-ajudantes.

d)

Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento em 1 de Janeiro próximo.

e)

Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil de Lagoa.

Ministério da Justiça, 10 de Novembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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