Portaria n.º 698/72 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 22 de Novembro de 1972, o navio-depósito Santo André
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 22 de Novembro de 1972, o navio-depósito Santo André
de 30 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento o navio-depósito Santo André, a partir de 22 de Novembro de 1972.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 14 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 698/72, de 30 de Novembro
Lotação especial do navio-depósito «Santo André»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Condutores de máquinas:
Marinheiros ... 1
Primeiros-grumetes ... 1
... 2
Electricistas:
Primeiros-grumetes ... 1
Manobra:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1
Cabos ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 3
... 7
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
... 13
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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