Portaria n.º 699/72 — Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações equatorianas

Tipo Portaria
Publicação 1972-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações equatorianas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina, pelo período de seis meses.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).