Portaria n.º 701/72 — Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2015-10-12, Decreto-Lei n.º 230/2015 — Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas…
Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução da Armada
de 2 de Dezembro
Tornando-se necessário que a Escola de Marinharia, que tem vindo a funcionar adstrita ao navio-escola Sagres, seja integrada no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, que os n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passem a ter a redacção seguinte:
O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
Escola de Artilharia Naval;
Escola de Limitação de Avarias;
Escola de Comunicações;
Escola de Armas Submarinas;
Escola de Marinharia.
Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:
Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);
Escola de Submarinos e de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos):
Centro de Instrução de Minas e Contramedidas (Comando Naval do Continente);
Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);
Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);
Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);
Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).
Ministério da Marinha, 23 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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