Portaria n.º 708/72 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Estado Português de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Estado Português de Angola

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de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1500.º, n.º 2 «Subsídios e pensões - Para publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos» ... 10000$00

Artigo 1504.º, n.º 13, alínea a) Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 50000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por Lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 539.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 50000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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