Portaria n.º 719/72 — Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Angola

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de 13 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos - parte do saldo de exercícios findos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971 -, reforce, com a quantia de 21025249$90, a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 4), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Melhoramentos rurais - obras em pequenas povoações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do referido Estado para o ano económico de 1972.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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