Portaria n.º 724/72 — Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de Timor
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Cria mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de Timor
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição, usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro:
É criado mais um lugar de delegado do procurador da República na comarca de Timor, nos termos e para os efeitos do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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