Portaria n.º 742/72 — Aprova o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social
de 18 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e artigo 42.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente do Instituto da Família e Acção Social, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do distribuição do pessoal:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/12/29200/19731973.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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