Portaria n.º 751/72 — Sujeita ao regime de homologação prévia vários produtos e mercadorias

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de homologação prévia vários produtos e mercadorias

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de 19 de Dezembro

Manda e Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados:

a)

Automóveis ligeiros e pesados de transporte de mercadorias;

b)

Tractores agrícolas;

c)

Motocultivadores;

d)

Material de rega por aspersão;

e)

Fresas;

f)

Ceifeiras;

g)

Ceifeiras-debulhadoras;

h)

Pulverizadores-atomizadores;

i)

Enfardadeiras;

j)

Corta-forragens;

k)

Máquinas mobilizadoras do solo;

l)

Gadanheiras;

m)

Reboques.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Economia, 18 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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