Portaria n.º 752/72 — Determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para o ano de 1974 e seguintes…

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para o ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores

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de 20 de Dezembro

Verificando-se que muitos dos recrutas destinados aos cursos de milicianos, beneficiando da concessão de adiamento das provas de classificação permitido pelo Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, retardam dois ou mais anos o cumprimento das suas obrigações do serviço militar efectivo, sem que, contudo, tenham conseguido o correspondente aproveitamento escolar;

Atendendo por outro lado, a que têm diminuído nos últimos anos os contingentes de recrutas destinados aos referidos cursos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Não é concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores, entendendo-se por falta de aproveitamento não terem transitado de ano no respectivo curso.

2.º Os recrutas que terminem os cursos antes dos limites fixados no Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de l969, podem ser autorizados a efectuar os estágios complementares dos seus cursos, desde que eles sejam legais e obrigatórios e se concluam dentro daqueles limites.

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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