Portaria n.º 753/72 — Reforça a verbas da tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 15

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça a verbas da tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde

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de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 130000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 51000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 20000$00

... 251000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00

Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 36000$00

Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 9000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 3 « Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 5000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 1000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais, de desinfecção e profilaxia» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 1 «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 40000$00

Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00

Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 5000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 20000$00

... 251000$00

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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