Portaria n.º 755/72 — Autoriza o Governo de Macau a contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo de Macau a contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:
1 - Contratar a aquisição do Jardim Lu Lim Ioc, também conhecido por Jardim Lucau, por importância não superior a 12825000$00, com o escalonamento que se indica:
1972 ... 4750000$00
1973 ... 4750000$00
1974 ... 3325000$00
2 - Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1972 pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 9), «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Turismo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o referido ano.
3 - Inscrever nos orçamentos gerais para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um destes anos.
Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).