Portaria n.º 759/72 — Manda publicar o 2.º orçamento suplementar da receita e despesas do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1972
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar o 2.º orçamento suplementar da receita e despesas do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1972
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 2.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1972, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.
Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1972
1) Receita
Saldo dos duodécimos vencidos da verba descrita no capítulo único, artigo 1.º, n.º 1 «Vencimentos», da tabela de despesa do orçamento para o corrente ano económico ... 3600000$00
Nota. - Diplomas que regulam ou autorizam a cobrança: Decretos-Leis n.os 457/72 e 69/70.
2) Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas correntes:
Artigo 21.º «Remunerações diversas - Em numerário»:
N.º 1 «Suplemento eventual» ... 3600000$00
Gabinete do Plano do Zambeze 28 de Novembro de 1972. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.
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