Portaria n.º 763/72 — Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada, fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de…

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada, fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349. relativamente à classe de sinaleiros, do seguinte:

Cabos ... 2

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros, relativamente à classe de músicos:

Cabos ... 2

3.º Em conformidade com o estabelecido nos números anteriores, o mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, com a forma que lhe foi dada pela Portaria n.º 647/72, de 4 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(A que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada (Excluindo segundos-grumetes e alunos)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/12/29600/20182018.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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