Portaria n.º 767/72 — Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e…

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;

Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 656/71, de 29 de Novembro, é alterado da seguinte forma:

1971 ... 100000000$00

1972 ... 215000000$00

1973 ... 240000000$00

1974 ... 150000000$00

1975 ... 3478315$00

... 708478315$00

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972, - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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