Portaria n.º 77/72 — Aprova o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
Regulamento do Prémio
Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada
Artigo 1.º É criado, por iniciativa de José Ranhada e seus filhos Henrique Guerreiro Ranhada e Maria Judite Guerreiro Ranhada Monteiro, o Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, destinado a galardoar o aluno do 7.º ano do Liceu de Viana do Castelo que obtenha a melhor classificação na disciplina de Matemática.
Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 20000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta de Crédito Público, assentado ao Liceu de Viana do Castelo.
Art. 3.º - 1. 80 por cento do rendimento do referido fundo serão anualmente atribuídos ao aluno ou aluna do Liceu de Viana do Castelo que tenha obtido a melhor classificação na disciplina de Matemática no 7.º ano.
Os 20 por cento a capitalizar serão convertidos em novos títulos, à medida que os fundos acumulados o permitam.
Se se verificar igualdade de classificação, o reitor, ouvido o respectivo director do 3.º ciclo, indicará o aluno ou aluna a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores e o seu comportamento.
Art. 4.º A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.
Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.
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