Portaria n.º 770/72 — Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972
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Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 405000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesa de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 25000$00
N.º 3, alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 50000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 50000$00
Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
Artigo 9.º, n.º 2, e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 250000$00
... 405000$00
2) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1000$00 a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1, alínea c) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 4.º n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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