Portaria n.º 770/72 — Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 405000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesa de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 25000$00

N.º 3, alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 50000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 50000$00

Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00

Artigo 9.º, n.º 2, e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 250000$00

... 405000$00

2) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1000$00 a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1, alínea c) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 4.º n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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