Portaria n.º 773/72 — Manda abonar à Embaixada de Portugal no México várias quantias mensais para pagamento de salários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México várias quantias mensais para pagamento de salários
de 26 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Setembro do ano corrente, as quantias mensais abaixo mencionadas, a fim de ocorre ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 500
Empregado ... 300
Empregado ... 220
Dactilógrafo ... 258
Dactilógrafo ... 200
Porteiro ... 120
Servente ... 100
Servente ... 60
Jardineiro ... 60
... 1818
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
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