Portaria n.º 781/72 — Reforça com várias quantias diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas…

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça com várias quantias diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique

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de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 635000$00

Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor, embarcações e outro material flutuante» ... 612000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias» ... 10000$00

Artigo 5.º, n.º 3 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 200000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 600000$00

Artigo 10.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 35000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 192000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 128000$00

... 2762000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1430000$00

Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 1050000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3 «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 10000$00

Artigo 5.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 40000$00

Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Munições» ... 20000$09

Artigo 10.º, n.º 1 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00

Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 7000$00

... 2762000$00

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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