Portaria n.º 786/72 — Manda aditar uma nota aos quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei n.º 692/70 e à Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro
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Manda aditar uma nota aos quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei n.º 692/70 e à Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro
de 29 de Dezembro
Por despacho ministerial de 14 de Abril de 1971, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, foi fixada a dotação do pessoal privativo da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional, adentro das categorias e do número de unidades fixadas nos quadros do pessoal de direcção e chefia e não dirigente da Misericórdia de Lisboa, anexo ao decreto citado e aprovado pela Portaria n.º 696/70, da mesma data.
Com vista a reembolsar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dos dispêndios efectuados com o pessoal adstrito à Lotaria Nacional, inscreveu-se no orçamento ordinário para o ano económico em curso da referida exploração, sob o n.º 2 do artigo 14.º «Transferências - Sector público», a quantia de 5720000$00.
Todavia, conforme entendimento expresso do Ministério das Finanças, não é possível utilizar a aludida verba enquanto não for acrescentada aos referidos quadros indicação que permita o reembolso.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que aos citados quadros de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70 e aprovado pela Portaria n.º 696/70 seja aditada a seguinte nota:
A remuneração do pessoal da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional ficará a cargo desta.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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