Portaria n.º 790/72 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola, Moçambique e Macau para o ano económico…
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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola, Moçambique e Macau para o ano económico de 1972
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1123000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Imposto sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por titulo oneroso», do orçamento da receita;
2) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 837420$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 3, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal:
Artigo 158.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 448420$00
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 389000$00
... 837420$00
3) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 39580$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 2.º, artigo 5.º, n.º 1) «Governo da província e representação nacional - Governo da província - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.
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