Portaria n.º 802/72 — Altera a redacção do n.º 5.º da Portaria n.º 568/71, de 16 de Outubro, que criou a Missão de Extensão Rural de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1972-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 5.º da Portaria n.º 568/71, de 16 de Outubro, que criou a Missão de Extensão Rural de Angola

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de 30 de Dezembro

Atendendo às importantes atribuições cometidas à Missão de Extensão Rural de Angola - organismo criado pela Portaria n.º 568/71, de 16 de Outubro - e às actividades complementares que supletivamente é chamada a cumprir, não só pela sua polivalência e pela dimensão já atingida, como ainda pelo desenvolvimento que se está a processar no Estado de Angola;

Considerando que este surto venha ainda a acentuar-se, face às realidades presentes, e se deverá manter por largo tempo;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto nos Decretos n.os 44364 e 220/72, respectivamente de 25 de Maio de 1962 e 27 de Junho;

Por proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria n.º 568/71, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalterado o disposto em 1:

5.º - 1. ...

2.

O chefe será coadjuvado por dois adjuntos de missão, que o substituirão nas suas faltas e impedimentos e em todas as funções para que por ele sejam designados.

3.

O chefe e adjuntos de missão terão a categoria da letra D.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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