Portaria n.º 82/72 — Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172

Tipo Portaria
Publicação 1972-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172

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de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 82/72, de 12 de Fevereiro

Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/02/03600/01740175.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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