Portaria n.º 82/72 — Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 82/72, de 12 de Fevereiro
Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/02/03600/01740175.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).