Decreto n.º 84/72 — Autoriza a Direcção do Serviço de Armas Navais a efectuar a aquisição de diversas munições

Tipo Decreto
Publicação 1972-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção do Serviço de Armas Navais
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção do Serviço de Armas Navais a efectuar a aquisição de diversas munições

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de 14 do Março

Considerando ser necessário adquirir diversas munições para consumo da Armada;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 181.º do Regulamento da Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Armas Navais a efectuar a aquisição de diversas munições até à importância de 13600000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 1380000$00

Em 1973 ... 8140000$00

Em 1974 ... 4080000$00

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças militares extraordinárias do ultramar», inscrita e a inscrever em cada um dos anos referidos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Março de 1972

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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