Portaria n.º 85/72 — Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra, pela forma seguinte:
Os distritos de Viseu e da Guarda, actualmente pertencentes às Subsecções do Porto e de Coimbra, respectivamente, passarão, a partir de 1 de Março do ano em curso, a ficar integrados na competência territorial da Secção Central.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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