Decreto-Lei n.º 87/72 — Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército e extingue o lugar de juiz adjunto do director do Serviço…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1972-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e do Exército
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército e extingue o lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina do mesmo Ministério, criado pelo artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42564

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Março

O n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, na redacção do Decreto-Lei n.º 281/71, de 24 de Junho, tal como já estabelecia o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 92/70, de 11 de Março, prevê o alargamento do número de auditores junto dos vários Ministérios, desde que estes tenham verba inscrita para a sua remuneração.

Ora, afigurando-se aconselhável a criação de um lugar de auditor no Ministério do Exército, integrado na Procuradoria-Geral da República, o presente diploma adopta a solução de, para o efeito, se aproveitar a verba relativa ao lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina, em razão de se mandar extinguir o referido lugar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado um lugar de auditor jurídico no Ministério do Exército, que será provido nos termos do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.

2.

É extinto o lugar de juiz adjunto do director do Serviço de Justiça e Disciplina do Ministério do Exército, criado pelo artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959.

Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma são cobertos pela verba anteriormente consignada no artigo 1.º do capítulo I «Despesas com o pessoal - Da despesa ordinária do orçamento do Ministério do Exército».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 9 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).