Portaria n.º 88/72 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres…

Tipo Portaria
Publicação 1972-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971

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de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, que seja reforçada na receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com a quantia que também se indica:

CAPÍTULO II — Receita extraordinária

Artigo 1.º «Crédito especial destinado ao objectivo consignado na alínea b) da Portaria n.º 32/72, de 22 de Janeiro» ... 45000000$00

Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II — Despesa extraordinária

Artigo 1.º, n.º 1) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 45000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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