Portaria n.º 88/72 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971
de 15 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, que seja reforçada na receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com a quantia que também se indica:
CAPÍTULO II — Receita extraordinária
Artigo 1.º «Crédito especial destinado ao objectivo consignado na alínea b) da Portaria n.º 32/72, de 22 de Janeiro» ... 45000000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento:
CAPÍTULO II — Despesa extraordinária
Artigo 1.º, n.º 1) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 45000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).