Decreto n.º 89/72 — Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º…

Tipo Decreto
Publicação 1972-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 3

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Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada) - Substitui a designação de guarda-marinha pela de aspirante a oficial nas disposições do referido decreto

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de 17 de Março

Tornando-se necessário o reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, tendo em atenção o princípio referido no preâmbulo daquele diploma e circunstância de terem sido actualizados em 1969 os valores das ajudas de custo;

Reconhecendo-se não ser oportuno modificar os quantitativos dos subsídios de embarque estabelecidos na coluna III da referida tabela;

Considerando que, em conformidade com o actual Estatuto do Oficial da Armada, a designação de guarda-marinha passou a corresponder a um posto de oficial;

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque fixadas nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.

Art. 2.º Nas disposições do Decreto n.º 41045, a designação de guarda-marinha é substituída pela de aspirante a oficial.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º deste diploma entra em vigor em 1 de Abril de 1972.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/03/06500/03310331.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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