Portaria n.º 89/72 — Rectifica o quadro geral de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, na parte…
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Rectifica o quadro geral de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, na parte relativa à delegação de Moçambique
de 15 de Fevereiro
Publicado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, o quadro geral do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, de 29 de Outubro, verificou-se a omissão de alguns lugares, na parte relativa à delegação de Moçambique.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, rectificar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aditando-lhe os lugares constantes do mapa que seguidamente se publica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/02/03800/01800180.pdf))
Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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