Decreto-Lei n.º 91/72 — Fixa os quantitativos dos abonos para despesas de instalação individual dos oficiais das missões militares junto das…
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Fixa os quantitativos dos abonos para despesas de instalação individual dos oficiais das missões militares junto das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e aos militares em comissão de serviço, com a duração mínima de dois anos, na delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)
de 18 de Março
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Aos oficiais das missões militares junto das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e aos militares em comissão de serviço, com a duração mínima de dois anos, na delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), quando se verificar a primeira nomeação, serão abonadas para despesas de instalação individual as seguintes quantias:
Ao chefe da Missão Militar N. A. T. O., oficial general ... 70000$00
Ao adido militar, adido naval ou adido aeronáutico, oficial superior ... 40000$00
Ao conselheiro militar junto da DELNATO e aos restantes oficiais da Missão Militar N. A. T. O., oficiais superiores ... 40000$00
Quando a nomeação para as funções a que se refere o número antecedente recaia em oficial que já haja exercido qualquer dessas funções, os quantitativos dos abonos previstos naquele número sofrerão a redução de 50 por cento do total dos abonos percebidos pelas nomeações anteriores.
Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no presente decreto-lei serão de conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando se tratar de comissões de serviço que lhe digam respeito, e de conta do departamento das forças armadas interessado, quando se tratar de comissões de serviço de carácter exclusivamente militar.
Visto e aprovado em Conselho da Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 9 de Março de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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