Decreto-Lei n.º 94/72 — Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49078 (Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49078 (Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo)
de 20 de Março
Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais necessários para alterar a constituição da Comissão do Domínio Público Marítimo, da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar, da Comissão Nacional para os Navios Nucleares e da Comissão para Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/71, de 20 de Março, toma a redacção seguinte:
A constituição das comissões referida nas alíneas q), r), s) e t) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma pode ser modificada por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Presidente do Conselho e ouvidos os titulares dos departamentos a que respeitem as alterações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 9 de Março de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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