Portaria n.º 96/72 — Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971

Tipo Portaria
Publicação 1972-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971

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de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para a o ano económico de 1971:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Diversas despesas

Artigo 1529.º, n.º 8, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 860000$00

N.º 14, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 250000$00

N.º 29, alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 100000$00

... 1210000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1528.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.

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