Decreto n.º 10/73 — Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da…

Tipo Decreto
Publicação 1973-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha

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de 10 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, tomam a redacção seguinte:

Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:

a)

O chefe do Gabinete;

b)

O Serviço de Legislação;

c)

O Serviço de Informação Pública;

d)

O Serviço de Protocolo;

e)

O ajudante de campo;

f)

O ajudante de ordens;

g)

A Secretaria.

2.

As atribuições das entidades e organismos referidos no número anterior são definidas no regulamento interno do Gabinete.

Art. 4.º - 1. Para o desempenho de funções de estudo ou de inspecção o Ministro poderá colocar na situação de adjuntos ao Gabinete oficiais dos quadros do activo ou da reserva.

2.

Os oficiais a que se refere o número anterior dependem directamente do Ministro e quando em funções de inspecção actuam por sua delegação.

3.

Para todos os efeitos legais os mesmos oficiais são considerados como prestando serviço no Gabinete.

Art. 5.º Além dos oficiais a que se refere o artigo anterior, o Ministro poderá mandar apresentar no Gabinete o pessoal que julgar necessário para desempenhar tarefas de carácter eventual ou transitório.

Art. 7.º A lotação do pessoal militar e civil do Gabinete, com exclusão do referido nos artigos 4.º e 5.º deste diploma, é fixada, respectivamente, por portaria e por despacho.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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