Decreto n.º 10/73 — Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da…
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Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha
de 10 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, tomam a redacção seguinte:
Art. 3.º - 1. O Gabinete do Ministro compreende:
O chefe do Gabinete;
O Serviço de Legislação;
O Serviço de Informação Pública;
O Serviço de Protocolo;
O ajudante de campo;
O ajudante de ordens;
A Secretaria.
As atribuições das entidades e organismos referidos no número anterior são definidas no regulamento interno do Gabinete.
Art. 4.º - 1. Para o desempenho de funções de estudo ou de inspecção o Ministro poderá colocar na situação de adjuntos ao Gabinete oficiais dos quadros do activo ou da reserva.
Os oficiais a que se refere o número anterior dependem directamente do Ministro e quando em funções de inspecção actuam por sua delegação.
Para todos os efeitos legais os mesmos oficiais são considerados como prestando serviço no Gabinete.
Art. 5.º Além dos oficiais a que se refere o artigo anterior, o Ministro poderá mandar apresentar no Gabinete o pessoal que julgar necessário para desempenhar tarefas de carácter eventual ou transitório.
Art. 7.º A lotação do pessoal militar e civil do Gabinete, com exclusão do referido nos artigos 4.º e 5.º deste diploma, é fixada, respectivamente, por portaria e por despacho.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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