Portaria n.º 101/73 — Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1973

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de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 90170000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 90170000$00

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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