Decreto n.º 103/73 — Autoriza o Governo a aceitar uma determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir…

Tipo Decreto
Publicação 1973-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo a aceitar uma determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Porto Moniz, distrito do Funchal

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de 13 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 383790$00, proveniente do legado da benemérita Clemência Pereira dos Santos, para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Porto Moniz, distrito do Funchal, com a denominação de Cantina Escolar de Manuel de Lima Frango e Eva da Conceição Barreto.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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