Decreto-Lei n.º 114/73 — Regulariza a cessão operada, em 30 de Dezembro de 1950, a favor da Junta de Colonização Interna, de diversos prédios…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulariza a cessão operada, em 30 de Dezembro de 1950, a favor da Junta de Colonização Interna, de diversos prédios situados nos concelhos do Montijo e Palmela

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de 22 de Março

Torna-se necessário regularizar a cessão operada, em 30 de Dezembro de 1950, a favor da Junta de Colonização Interna, de diversos prédios situados nos concelhos do Montijo e Palmela.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Considera-se operada, a título definitivo, a cessão a favor da Junta de Colonização Interna, pela quantia de 6006178$00, já recebida, de todos os prédios situados nos concelhos do Montijo e Palmela, a que se refere o auto lavrado pela Direcção-Geral da Fazenda Pública em 30 de Dezembro de 1950, e identificados no mapa anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

2.

O referido auto constitui título bastante para a efectivação dos necessários registos a favor da entidade cessionária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 114/73

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/06900/04500452.pdf))

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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