Decreto-Lei n.º 115/73 — Declara de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa

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de 22 de Março

A aquisição dos terrenos necessários à construção dos novos hospitais de Lisboa, com o carácter de urgência que a natureza de tais empreendimentos impõe, exige a adopção de medida legal adequada à declaração da utilidade pública das expropriações que se tornem indispensáveis.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa, em conformidade com as plantas parcelares aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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