Portaria n.º 120/73 — Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1973

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de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola:

Receita ordinária:

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Angola:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 642792454$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 216758546$00

Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 340000000$00

De crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 60005000$00

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 250000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição do Estado de Angola - Do Orçamento Geral do Estado ... 86000000$00

... 1595556000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 1595556000$00

(nota a) Inclui 86000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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