Portaria n.º 121/73 — Estabelece várias disposições respeitantes às mercadorias produzidas em regime de armazém aduaneiro de natureza…

Tipo Portaria
Publicação 1973-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece várias disposições respeitantes às mercadorias produzidas em regime de armazém aduaneiro de natureza especial pela Empresa Cometal Mometal, S. A. R. L., de Moçambique, entradas em consumo naquele Estado

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de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 836.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º As mercadorias produzidas em regime de armazém aduaneiro de natureza especial pela Empresa Cometal Mometal, S. A. R. L., de Moçambique, entradas em consumo naquele Estado, ficam sujeitas aos descontos nos direitos a seguir indicados, em função da percentagem de trabalho nacional nelas incorporada:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/02/04300/02380239.pdf))

2.º Os descontos nos direitos correspondentes a percentagens intermédias dos escalões indicados serão calculados por interpolação.

3.º As percentagens de incorporação serão fixadas por uma comissão composta por representantes dos Serviços de Indústria e das Alfândegas e confirmadas por despacho do Governador-Geral do Estado Português de Moçambique.

4.º Sempre que a percentagem de incorporação nacional for superior a 60 por cento, as mercadorias referidas no n.º 1.º poderão ser consideradas de fabricação nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Novembro de 1949.

5.º O Governo-Geral do Estado Português de Moçambique publicará diploma regulamentando as disposições da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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