Decreto n.º 122/73 — Cria em Lourenço Marques uma escola de artes decorativas

Tipo Decreto
Publicação 1973-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria em Lourenço Marques uma escola de artes decorativas

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de 23 de Março

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico e profissional do ultramar é acrescido para Moçambique das seguintes unidades com destino à escola ora instituída:

1.º grupo - 1;

4.º grupo - 1;

5.º grupo - 4;

8.º grupo - 1;

9.º grupo - 1;

10.º grupo - 1;

11.º grupo - 1;

Professor de Educação Física - 1;

Professora de Educação Física - 1;

Mestres principais - 1.

Art. 3.º Com destino à escola são criados os seguintes lugares:

No quadro do pessoal de secretaria:

Primeiro-oficial - 1;

Segundo-oficial - 1;

Terceiro-oficial - 1.

No quadro do pessoal contratado:

Dactilógrafo - 1;

Contínuos - 6.

No quadro do pessoal assalariado:

Serventes de 2.ª classe - 10.

Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Março de 1973.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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