Decreto n.º 122/73 — Cria em Lourenço Marques uma escola de artes decorativas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria em Lourenço Marques uma escola de artes decorativas
de 23 de Março
Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º É criada em Lourenço Marques uma escola de artes decorativas, na qual serão ministrados os cursos que o Governador-Geral autorizar, desde que previsto no sistema legal vigente.
Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico e profissional do ultramar é acrescido para Moçambique das seguintes unidades com destino à escola ora instituída:
1.º grupo - 1;
4.º grupo - 1;
5.º grupo - 4;
8.º grupo - 1;
9.º grupo - 1;
10.º grupo - 1;
11.º grupo - 1;
Professor de Educação Física - 1;
Professora de Educação Física - 1;
Mestres principais - 1.
Art. 3.º Com destino à escola são criados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal de secretaria:
Primeiro-oficial - 1;
Segundo-oficial - 1;
Terceiro-oficial - 1.
No quadro do pessoal contratado:
Dactilógrafo - 1;
Contínuos - 6.
No quadro do pessoal assalariado:
Serventes de 2.ª classe - 10.
Art. 4.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 10 de Março de 1973.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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