Portaria n.º 123/73 — Determina que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade
de 21 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o navio-depósito Santo André passe ao estado de armamento, na situação de disponibilidade, sendo-lhe fixada a seguinte lotação:
Oficiais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/02/04400/02420242.pdf))
Equipagem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/02/04400/02420242.pdf))
Nota. - A excepção do oficial da classe da marinha, restante pessoal pode ser da RAa ou RL.
Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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