Portaria n.º 135/73 — Extingue o Posto Policial de Portimão e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1973-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Posto Policial de Portimão e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública

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de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, extinguir o Posto Policial de Portimão e criar, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

1 primeiro-subchefe;

2 segundos-subchefes;

8 guardas de 1.ª classe;

17 guardas de 2.ª classe.

Para completar o efectivo da Esquadra de Portimão, a dotação atribuída em pessoal verifica-se em consequência das modificações a efectuar pela forma seguinte:

a)

Extinção do Posto Policial de Silves, com um efectivo de um segundo-subchefe e seis guardas;

b)

Redução de um chefe de esquadra ao quadro do Comando Distrital do Funchal;

c)

Abate de um subchefe-ajudante e de um segundo-subchefe ao quadro da sede do Comando Distrital de Faro;

d)

Redução de três guardas de 1.ª classe e seis de 2.ª classe ao efectivo da Secção da Covilhã do Comando Distrital de Castelo Branco.

O pessoal da esquadra destacada passa a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, e a depender do Comando Distrital de Faro.

Ministério do Interior, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

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